Ementários

Processo nº :201002749
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 15.05.2012
Ementa: Representação Ético Disciplinar. Retenção abusiva de autos. Ausência de intimação do advogado para devolver os autos. Devolução espontânea. Inexistência de prejuízo. Processo findo em vias de arquivamento. Não configura infração ético-profissional a permanência do advogado com autos processuais além do prazo previsto se o profissional não foi intimado pra devolvê-lo, tendo-o feito espontaneamente. Não existe prejuízo e se trata de processo findo em vias de arquivamento. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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