EMENTA: Representação. Alegação de Desídia na condução de demanda. Absoluta ausência de provas. Improcedência.1- Ausente lastro probatório mínimo que denote a prática de infração ético-disciplinar impõe-se a improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Improcedente.
Processo: 2008/11559
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão: 23.05.2012