Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PROVA, NECESSIDADE. A representação para que possa ser julgada, necessário se faz que o caderno de provas seja suficiente e comprove efetivamente a conduta infracional. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira; Relator: Dr. Ricardo José Ferreira; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2008/11345; Data da Sessão: 22/05/2012.

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