Ementários

Ementa:APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES PELO REPRESENTADO. Não estando comprovada de forma clara no processo ético disciplinar que o representado tenha se apropriado dos valores destinados a consignação judicial, e havendo a representante requerido a desistencia do processo com o “de acordo” do representado, deixo de conhecer o mérito da representação, determinando sua extinção com o devido arquivamento. Acórdão: Representação julgada extinta. Proc. nº 2010/04492. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Leila Marcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 02/05/2012.

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