Ementários

EMENTA: Representação. Ofensas pessoais entre advogados que extrapolam as prerrogativas da independência e imunidade profissional. Infração. É dever do advogado manter em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, e a tratar a todos com respeito e discrição no exercício profissional. Expressões lançadas em peça processual com referência à condição física do representado, bem como, ameaça verbal extrapolam os limites do ponderável e da ética. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente aplicando ao Representado a pena de censura. Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2010/00219; Data da Sessão: 15/05/2012.

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