Ementários

EMENTA: Prescrição. Três são as espécies de prescrição, a material, contada do conhecimento do fato pelas partes interessadas até o protocolo da representação na OAB, a prescrição processual, que se inicia com o protocolo na OAB e conta-se até a decisão condenatória do TED, ambas com prazo de 5(cinco) anos, e a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo disciplinar ficar paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento. Prescrição é matéria de ordem pública que pode e deve ser declarada de ofício. Verificada a sua ocorrência, extingue-se a representação com julgamento de mérito. ACÓRDÃO: Representação julgada prescrita; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relator: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes; V.U. (voto unânime); processo nº: 2006/14882; Data da Sessão: 15/05/2012.

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