EMENTA: Impedimentos do exercício da advocacia. Não participação na autoria e nos autos processuais. Equívoco na confecção da procuração. Inexistindo autoria e participação e assinaturas de advogados representados em peças processuais e provado e equívoco na juntada de procuração, quando o advogado contratado era outro, e comprovados serem os fatos infundados,da representação, a improcedência da representação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/00123
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Voto: V.U
Data da Sessão: 09.05.2012