Ementários

EMENTA: Recebimento de valor de honorários advocatícios pelo advogado contratado. Acusação de não prestação dos serviços contratados pelo constituinte. Provas contrárias às acusações apresentadas. Inexiste infração ético-disciplinar quando o advogado prova que pelos honorários recebidos prestou serviços contratados em prol de seu constituinte.
Acórdão: Improcedente.
Processo: 2009/07490
Relator: Domingos José de Brito
Voto: V.U
Data da sessão: 09.05.2012

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