Ementários

EMENTA: Retenção de autos. Ausência de intimação pessoal do advogado que fez carga dos autos. Falta de prova de prejuizos experimentados pelas partes. Não se caracteriza infração ético-disciplinar de retenção abusiva de autos se não houve a intimação pessoal do advogado para devolver o processo que se encontra em seu poder com excesso de prazo, mormente se não restaram provados prejuízos para as partes do processo.
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo: 2010/04544
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Voto: V.U
Data da Sessão : 09.05.2012

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