Ementários

EMENTA: Retenção dos autos. Abusividade- Caracterização. Busca e apreensão determinada sem êxito. Ausência de comprovação de devolução dos autos objeto da representação, no prazo legal. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar, quando o advogado não restitui os autos no prazo, levando à expedição de mandado de busca e apreensão chegando a ocorrer o desentranhamento do referido mandado, visto que o representado informou ao Oficial de justiça que os autos já haviam sido restituídos, quando na realidade ainda estavam em seu poder. Representação procedente.
Acórdão: Pena de suspensão por 30 dias.
Processo:2009/09033
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Voto: V.U
Data da Sessão 08.05.2012

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