EMENTA: ADVOGADO Infração Ética. Falta de Provas. Ante a mais completa ausência de provas de que tenha o advogado infringido disposição do Código de Ética de Disciplina da OAB, máxime quando nem mesmo restou demonstrado em qual o processo judicial que os fatos se deram como narrados na representação, deve ser absolvido o representado; ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2006/13672; Data da Sessão: 03/05/2012.