EMENTA: CARGO DE ASSESSORIA JURÍDICA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. OCUPAÇÃO – O cargo de assessor jurídico de órgãos da administração direta ou indireta de entidades de direito público somente poderá ser ocupado por bacharéis em direito, legalmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (lei nº 8906/94, art. 1º, II). ACÓRDÃO: consulta conhecida e julgada procedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; Revisor: Dr. Carlos Rabelo; V. U. (voto unânime); processo-consulta nº: 2010/04864; Data da Sessão: 03/05/2012.