EMENTA: ADVOGADO – PROCESSO PENAL – INTIMAÇÃO PARA QUESITOS COMPLEMENTARES – NÃO ATENDIMENTO POR DESINTERESSE NA PRÁTICA DO ATO- INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA- Advogado que deixa de atender intimação para apresentação de quesitos complementos em perícia criminal, por não ser conveniente à defesa de seu constituinte, não caracteriza conduta profissional passível infração ética. ACÓRDÃO: representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; relator: Dr. Carlos Rabelo; V. U. (voto Unânime); Processo nº: 2009/9297; Data da Sessão: 03/05/2012.