EMENTA: Representação Ético-disciplinar – Ausência de culpa do advogado- Para que o advogado possa ser responsabilizado pelo abandono de causa mister se faz que tal conduta seja efetivamente comprovada. No caso em questão a prova colhida na instrução, documental e testemunhal, conduz a convicção plena da não ocorrência de abandono de causa. Nesse toar à improcedência da representação é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2010/2812; Data da Sessão: 03/05/2012.