Ementários

Ementa: ADVOGADO. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEBIMENTO. NÃO EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO RECEBIDO. Advogado que recebe para execução de determinado serviço e que não o executa. Posteriormente devolve o dinheiro ao seu patrocínio sem a devida justificativa, comete infração ético disciplinar, assim sendo, julgo procedente a Representação. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertencia. Proc. nº 2009/00606. V.M. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Redator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa. Data da sessão: dia 02/05/2012.

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