EMENTA: Abandono de causa. Não configuração de infração. Improcedência Deverá ser arquivado definitivamente, por improcedência, o processo ético- disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar pelo representado nos atos que lhes foram questionados.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2008/798
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Fábio Carraro
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.04.2012