Ementários

Ementa: Locupletamento. Devolução de valores em razão da existência do processo disciplinar. Privação de valores de exclusividade do representado. Infração Ético- Disciplinar nos termos do Art. 34 , Inciso xx do Estatuto da OAB. I- Comprovado nos autos haver o advogado recebido valor do cliente, só devolvendo o valor em razão da existência do processo disciplinar, configura a infração ético descrita no artigo 34, XX do Estatuto da OAB. Acórdão: Por Unanimidade representação julgada Procedente aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, cumulada com multa de 01 anuidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 24.04.2012
Processo nº 2008/11083

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