66/4)EMENTA:Advogado Aceitação de procuração de quem já tem procurador constituído sem prévio conhecimento deste Infração Ética Procedência da representação. Advogado que aceita mandato de quem já tem procurador constituído, sem o prévio conhecimento deste, comete infração ética capitulada no art. 11, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, condenando o representado à pena de censura, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 061/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 08.10.2003.