Ementários

EMENTA: Representação. Improcedência. Falsificação de assinatura em contrato de prestação de serviços advocatícios não comprovada. A falta de prova cabal, firma e segura acerca da conduta típica descrita na representação, impõe a absolvição por insuficiência de prova. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2010/00166; Data da Sessão: 17/04/2012.

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