Ementários

EMENTA: Representação. Suposto prejuízo por não ajuizamento de ação. Previsão em contrato da obrigação de pagamento das parcelas de honorários, sob pena de ser configurada desistência da ação pelo contratado. Pagamento de honorários não comprovados. Não havendo prova do alegado deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; V. U. (voto unânime); Processo nº:2008/00414; Data da Sessão: 17/04/2012.

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