Ementários

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. Não obstante a extrapolação do prazo legal, a retenção de autos, com carga, não configura a abusividade ensejadora de infração ético-disciplinar, se o advogado não for intimado pessoalmente, para devolvê-los em cartório; ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/00040; data da sessão: 19/04/2012.

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