Ementários

EMENTA: Representação Ético-disciplinar- Advogado- Meros indícios. Ausência de Provas- Representação Confusa de difícil entendimento. 1. Simples conjecturas, desguarnecidas de provas, não serve de supedâneo para condenação do advogado por infração ético-disciplinar. 2. Uma representação confusa, sem nexo, incompreensível não pode servir como instrumento apto a condenar advogado por cometer infração ético-disciplinar, deve tal procedimento ser arquivado. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton GOmes de Morais Filho; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2009/03535; Data da Sessão: 19/04/2012.

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