Ementários

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SERVIÇOS EXECUTADOS. Não pratica infração ética disciplinar de falta de prestação de contas, o advogado que faz a defesa dos clientes citados no contrato de honorários advocatícios, mediante realização de audiência e pedido de revogação das prisões no exercício do direito de defesa dos constituintes, apesar de não lograr êxito para a liberação do encarceramento. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2009/07721; Data da Sessão: 05/04/2012.

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