Ementários

Ementa: LOCUPLETAMENTO ILICITO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. Se locupleta ilicitamente o advogado que recebe valores constantes de alvará judicial e não repassa imediatamente a seu cliente. É dever do advogado prestar contas ao cliente de quantias recebidas em nome dele , sendo inaceitavel que o mesmo advogado se locuplete das quantias levantadas em nome do cliente. O advogado que não presta contas ao cliente de importancia recebida em seu nome, e nem repassa, locupletando-se do valor recebido pratica as infrações disciplinares. Representação procedente. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, cumulada com 2 (duas) anuidades. Proc. nº 2009/08127. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relatora: Dra. Milena Suze Fernandes Brandão. Data da sessão: 18/04/2012.

×