Ementários

Ementa: ADVOGADO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PRESSUPOSTO. Honorários cobrados em cima do valor da causa e quando não discriminados são devidos pelo valor devido total, independente da sua natureza, assim sendo, julgo improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/07485. V.M. Presidente da 2º Turma em Exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Redator: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa. Data da sessão: 04/04/2012.

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