Ementários

Ementa: RETENÇÃO DE HONORÁRIOS SUPERIOR AO CONTRATADO. Havendo constato no contrato de prestação de serviços advocatícios o percentual de 20% sobre o valor efetivamente recebido, não há outra interpretação para a aplicação do indice sobre o valor bruto da condenação trabalhista. Assim julgo procedente a representação para aplicar ao representado a pena de suspensão de 30 (trinta) dias ou atá a comprovação da devolução da importancia reida a maior devidamente atualizada pelo INPC. Acórdão: Representação julgada procedente. Proc. nº 2008/10587. V.M. Presidente da 2ª Turma em exercicio: Dr. José Antonio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: dia 04/04/2012.

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