EMENTA : Consulta versa sobre assunto que foge à competência deste Tribunal, nos precisos termos do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Consulta não apreciada. ACÓRDÃO: Por unanimidade consulta não conhecida. Processo nº : 2009/08635 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 17/04/2012.