66/2)EMENTA:Representação. Falta de provas. O ônus da prova incumbe ao representante e sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte do advogado. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 106/1998. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 07.10.2003.