1/2)EMENTA:Representação. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Decisão unânime. DECISÃO: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.825/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 05.02.2003.