EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA. DEVOLVIDOS OS AUTOS APÓS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, RESTA INEQUÍVOCA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR POR PARTE DO REPRESENTADO.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE.
PROCESSO: 2008/6286
PRESIDENTE. FÁBIO CARRARO
RELATOR. ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
VOTO. V.U
DATA DA SESSÃO. 11.04.2012