Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER PROFISSIONAL INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acordão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo: 2010/03252
Presidente da Turma : Ricardo José Ferreira
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 10.04.2012