EMENTA: Representação. Abandono de processo judicial pelo advogado. Fatos não comprovados. Não havendo qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2009/09708;Data da Sessão:03/04/2012.