Ementários

Ementa: ESTAGIÁRIA. ATUAÇÃO COMO ADVOGADA NO PROCESSO. PROCEDENTE. A estagiária não pode sem a participação conjuntada de advogado regularmente inscrito praticar atos processuais. No entanto se recebe procuração, peticiona como se advogado fosse para defesa de “cliente”, pratica ato não permitido pela Lei e, não trás provas aos autos que tais peças processuais não são de sua autoria, deve sofrer as sanções previstas em Legislação Ética/Disciplinar. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de censura. Proc. nº 2008/00052. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 04/04/2012.

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