Ementários

Ementa: CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATORIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. Não restou comprovado infração Ético Disciplinar no exercício da advocacia em desfavor do representado, alegações genéricas, evasivas e desprovidas de acervo probatório que não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc nº 2007/10595. V.U. Presidente da 2º Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Paulo Omar da Silva. Data da sessão: 07/03/2012.

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