Ementários

Ementa: Representação. Falta do dever de urbanidade e lhaneza. Ausência de provas. 1- Inexistindo elementos probatórios que demonstrem de maneira inequívoca ter o advogado faltando com o dever de urbanidade e lhaneza impõe-se a improcedencia da representação.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2010/03654
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Voto: V.U
Data da Sessão. 28.03. 2012

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