Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OBSCURIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. INEXISTENCIA. Somente excepcionalmente confere aos Embargos de Declaração efeitos modificativos em casos de erro material ou de gritante equivoco, sendo que a regra para suprir questionamentos de omissões, contradições ou obscuridade, não estando presente estes elementos no recurso pretendido e, nem existindo a suposta omissão e obscuridade, como matéria fundo deve ser negado provimento aos Embargos de Declaração. Proc. nº 2008/07321. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: dia 21/03/2012.