EMENTA: Representação. Retenção Abusiva de Autos. Fatos não comprovados. Improcedência. ACÓRDÃO:Representação julgada improcedente;Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Fernanda Sousa Moreira; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2008/06230; Data da Sessão: 20/03/2012.