EMENTA: Representação. Retenção abusiva de Autos. Improcedência. Inexistência de intimação. Ausente nos autos a intimação necessária para a devolução, não há que falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de Oliveira; Relatora: Dra. Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira; V.U(voto unânime); Processo nº: 2010/00161; Data da Sessão: 20/03/2012.