Ementários

Ementa: RENUNCIA DE MANDATO. Provado no processo com xerox de documentos, que o representado notificou o denunciado em tempo hábil para a sua substituição como patrono no processo penal, não há como penalizá-lo. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente em exercício: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 21/03/2012.

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