Ementários

Ementa: PROCRASTINAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS VERBAS RECISÓRIAS TRABALHISTA. Está justificado na representação o tempo da demora do recebimento das verbas rescisórias trabalhistas, face ao falecimento do reclamado e a abertura do inventário. Assim o representado não praticou ato densoroso da procrastinação do feito. Portanto conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/07207. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 21/03/2012.

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