Ementa: REPRESENTAÇÃO. ATUAÇÃO ADVOGADA. DENTRO DOS LIMITES POSSÍVEIS. IMPROCEDENCIA. A advogada que dentro dos limites da Lei, busca os meios processuais plausíveis a uma prestação de serviços advocatícios dentro da boa ética, não pode ser punida em processo ético em decorrência do formalismo processual e morosidade da justiça, nesta circunstancia deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2008/08782. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 21/03/2012.