Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. FALTA DE ADEQUAÇÃO A PREVISÃO LEGAL. As infrações ético-disciplinares estão previstas no rol exaustivo do art. 34 da Lei nº 8.906/94 e não havendo adequação a estas figuras típicas, inocorre a prática infracional atribuída aos representados. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Presidente em exercício da 1ª Turma: Dr. Isaque Lustosa de OLiveira; Relator: Dr. Mário José de Moura Júnior; V.U. (Voto Unânime); Processo nº: 2011/04386; Data da Sessão: 20/03/2012.

×