Ementários

Ementa: FALTA DE MANIFESTAÇÃO EM DESPACHO. Não se configura conduta antiética passível de punição, quando a procuradora da ré foi nomeada ad doc. para acompanhar somente o depoimento da ré na Carta Precatória em Brasília, quando a ação penal corre em local diferente, Luziânia-GO. Assim conheço da representação para julgá-la improcedente, determinando o arquivamento da representação. Acórdão: Representação julgada improcedente. Prc. nº 2009/07645. V.U. Presidente da 2ª Turma em exercício: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Data da sessão: 07/03/2012.

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