Ementários

EMENTA: FALTA GRAVE. ATIPICIDADE. Não cometem infração ético-disciplinar por falta grave o advogado que, embora não esteja munido de mandato procuratório, promove os atos urgentes na defesa do constituinte em processo trabalhista, visto que devidamente entabulado a contratação da prestação dos serviços advocatícios pelo preposto da empresa presente na audiência. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V.U.(Voto Unânime); Processo nº: 2008/11150 e Apensos; Data da Sessão: 08/03/2012.

×