Ementários

EMENTA: DESÍDIA. Locupletamento. Não configuração de infração. Não se configura a desídia profissional nos casos em que o advogado propôs em menos de um mês a causa para a qual foi contratado e atuou deligentemente no feito enquanto o patrocinou. Não há configuração de locupletamento ilícito quando o advogado aceita uma nota promissória emitida espontaneamente por seu cliente como meio de pagamento, especialmente quando se tratam de valores substancialmente inferiores aos valores de seus serviços e/ou aos valores preconizados na tabela de honorários mínimos da OAB. Deverá ser arquivado definitivamente, por improcedência, o processo ético-disciplinar em que o advogado comprovou documentalmente sua inocência frente às alegações de quem o representou. Improcedência.
ACÓRDÃO: IMPROCEDENTE
Processo 2010/00208
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Fábio Carraro
Voto: V.U
Data da Sessão: 14.03.2012

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