EMENTA: PROCURAÇÃO E CONTRATO. FALTA A AUDIÊNCIA AUSENCIA DE PROVAS. PREJUIZO AO CLIENTE. PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. A assinatura de contrato de honorários e procuração obriga o profissional a defender o cliente. A falta à audiência de instrução e julgamento, sem as provas das alegações, por parte da advogada, gerou prejuizos a seu cliente. Assim, procedente a representação
ACÓRDÃO: Pena de censura, cumulada com multa de 1(uma) anuidade.
Processo nº 2008/06818
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 14.03.2012