Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente
Processo: 2010/02743
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.03.2012