Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. Acórdão: por unanimidade representação julgada improcedente
Processo 2009/07612
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 28.02.2012

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