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Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, CONCUSSÃO E FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO – INFRAÇÕES NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – IMPROCEDÊNCIA – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente
Processo: 2007/10174
Presidente da Turma: Ricardo Jose Ferreira
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.U
Data da sessão 28.02.2012

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