EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALECIMENTO DO CLIENTE. Diante do falecimento do cliente, se o advogado comprova a entrega dos valores acordados e devidamente justificado os pagamentos para fins do sepultamento ao irmão que era sócio do de cujus, no tempo e modo ajustados, inexiste materialização de conduta aética passível de sanção disciplinar. ACÓRDÃO:Representação julgada improcedente. Por unanimidade,acórdão aprovado; Presidente em exercício da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. U.( Voto Unânime); Processo nº: 2009/03541; Data da Sessão: 23.02.2012.